Portal de NotĂ­cias AdministrĂĄvel desenvolvido por Hotfix

Política

Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas


- Foto: agenciabrasil.ebc.com.br

Os crimes contra o Estado DemocrĂĄtico de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerĂȘncia interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançĂĄveis e imprescritĂ­veis. A avaliação Ă© da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) EloĂ­sa Machado de Almeida.

Em entrevista à AgĂȘncia Brasil, a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.

NotĂ­cias relacionadas:

O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que tambĂ©m Ă© investigado nos inquĂ©ritos que apuram o 8 de janeiro.
Professora da FGV Direito de São Paulo EloĂ­sa Machado de Almeida acredita que o STF deve considerar inconstitucional o PL da Anistia - Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

"Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, hĂĄ um argumento de que, por coerĂȘncia interna da Constituição, tais crimes seriam impassĂ­veis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira", explica a jurista.

O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrĂĄtico. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar "coerĂȘncia interna em ordenamento jurĂ­dico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrĂĄtico de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse pĂșblico haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existĂȘncia do estado democrĂĄtico, de suas instituições e institutos mais caros?".

A Constituição, no artigo 5ÂȘ, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, trĂĄfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que "por coerĂȘncia interna" da Constituição essa vedação tambĂ©m deve ser atribuĂ­da aos crimes contra a ordem democrĂĄtica.

O PL da Anistia tambĂ©m seria inconstitucional por violar a separação e a independĂȘncia entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competĂȘncia que Ă© do JudiciĂĄrio, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

"Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele estĂĄ claramente fazendo uma invasão de uma competĂȘncia que Ă© do Supremo", explicou.

Jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, considera Projeto de Lei da Anistia inconstitucional - Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não Ă© jurĂ­dica, mas sim polĂ­tica. "Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que Ă© estritamente polĂ­tico, não Ă© um debate jurĂ­dico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição polĂ­tica", acrescentou.

Pacificação

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara durante reunião para discutir o Projeto de Lei da Anistia - Foto: Lula Marques/ AgĂȘncia Brasil

No parecer favorĂĄvel à anistia, o relator da matĂ©ria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a "pacificação" do paĂ­s e que "a polarização polĂ­tica pode levar um paĂ­s a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado".

O cientista polĂ­tico João Feres JĂșnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e PolĂ­ticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrĂĄrio ao anunciado pelo relator.

"A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrĂĄrio, vai sinalizar que Ă© possĂ­vel atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume", diz.

Cientista polĂ­tico João Feres JĂșnior diz que libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação - Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsĂĄveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores polĂ­ticos por trĂĄs do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.

"Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia Ă© bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se vocĂȘ não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então vocĂȘ tem um problema", analisa.

Crime

Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, Ă© de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio pĂșblico e que aquelas pessoas "não souberam naquele momento expressar seu anseio".

A jurista EloĂ­sa Machado de Almeida acredita que essa Ă© uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.

"Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso estĂĄ em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prĂĄtica de crimes contra as instituições democrĂĄticas, inclusive com a participação da alta cĂșpula da PresidĂȘncia da RepĂșblica, deputados e populares", afirma.

Atos golpistas de 8 de janeiro - Foto: Marcelo Camargo/AgĂȘncia Brasil

No Brasil, Ă© crime tentar depor, por meio da violĂȘncia ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituĂ­do ou impedir e restringir o exercĂ­cio dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação tambĂ©m considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.

agenciabrasil.ebc.com.br

anistiar crimes contra democracia inconstitucional dizem juristas

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!