No Amazonas, alguns candidatos se destacam por suas escolhas inusitadas. Entre eles, "Requebra" (Ivanilson Pereira Monteiro), candidato a vereador pelo PSD no município de Silves; "Malária" (Clério Rodrigues Sousa), candidato a vereador pelo PP em Apuí; e "Tuxina" (Antônio Cláudio da Silva Filho), candidato a vereador pelo PMB no município de Careiro, e que é motivo de gozação porque o apelido faz referência a uma parasitose que causa coceira anal. Contudo, esses candidatos estão aptos a concorrer às eleições por cumprirem as diretrizes da Justiça Eleitoral, garantindo que suas escolhas estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, o nome de um candidato deve ter no máximo 30 caracteres e pode ser composto por prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou o nome pelo qual a pessoa é mais conhecida, sempre respeitando a decência e o bom senso. A lei visa evitar que candidatos usem nomes que possam desviar o foco do debate político e reduzir o respeito pelo processo eleitoral.
A diversidade de nomes é notável em vários municípios do Amazonas. Em São Gabriel da Cachoeira, há "Frank Sinatra" (Frank Sinatra Barbosa de Lima, Mobiliza); em Silves, "Tolinho" (Valdeney Corrêa Araújo, PP); "Tapioca" em Tefé (Arnaldo Nascimento da Silva, MDB); em Amaturá, "Madona" (Sayonara Almeida Simão, PP); e em Autazes, "Ana Maria Braga" (Ana Maria dos Santos Nunes, MDB). Existe ainda, em Barreirinha, o Bolsonaro (Laurindo Pereira Tavares Filho, PP), e o Lula em Baruri (Marcos Antônio Oliveira da Costa, PSB), ambos com nomes que se destacam pela originalidade.
Em Alvarães, "Zolinho" (Jeziel Marinho da Silva, PDT); em Itacoatiara, "Bago" (Ariusto da Silva Santos, PP); e no Careiro, "Machão" (Adonias Ribeiro de Aguiar, MDB) misturam características físicas e virilidade.
Essas escolhas refletem a estratégia de muitos candidatos em usar a criatividade para se destacar em um campo eleitoral competitivo, sempre respeitando as normas impostas pela Justiça Eleitoral. A regra principal é garantir que os nomes não causem constrangimento ou sejam considerados desrespeitosos, mantendo a integridade do processo eleitoral.
Fonte: Fatos Marcantes