Segundo a legislação, as propagandas eleitorais devem deixar claro quando são pagas, para que o eleitor não seja induzido a acreditar que se tratam de posicionamentos espontâneos e de livre iniciativa.
A Justiça acatou a denĂșncia apresentada pelo MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral contra o atual prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição MĂĄrio Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), a candidata a vice-prefeita Marcela Cristine da Costa e sete influenciadores digitais por propaganda eleitoral irregular. A denĂșncia foi formalizada pelo promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso e baseia-se na Lei nÂș 9.504/97 e na Resolução do TSE nÂș 23.610/2019, que estabelecem regras especĂficas sobre propaganda eleitoral.
O termo de notĂcia de irregularidade nÂș 01/2024, gerado em 21 de agosto de 2024 pelo Cartório da 3ÂȘ Zona Eleitoral de Itacoatiara, revelou que os influenciadores digitais NanĂĄ Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória ElĂgia e Ikaro Mesquita "foram arregimentados" para promover postagens favorĂĄveis aos candidatos MĂĄrio Jorge Bouez Abrahim e Marcela Cristine Andrade da Costa.
De acordo com a denĂșncia, as postagens se apresentaram de modo espontâneo, porĂ©m a atitude vai de encontro às normas eleitorais.
De acordo com a legislação eleitoral, Ă© proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto em casos de impulsionamento de conteĂșdo devidamente identificado. A contratação de pessoas fĂsicas para realizar publicações com cunho eleitoral tambĂ©m Ă© vedada. O MP Eleitoral alegou que as publicações feitas pelos influenciadores configuram propaganda eleitoral paga disfarçada e não identificada como tal, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Lei nÂș 9.504/1997 e pela Resolução TSE nÂș 23.610/2019.
O promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso afirmou que a utilização de influenciadores digitais para promover campanhas eleitorais sem a devida transparĂȘncia compromete a equidade do processo e a integridade da disputa. Segundo o promotor, o MinistĂ©rio PĂșblico recebeu informações de que o prefeito de Itacoatiara, MĂĄrio Abraim, estava usando influenciadores digitais para pedir votos em suas redes sociais. Esse comportamento, conforme destacou o promotor, "viola a legislação eleitoral e prejudica a competição, deixando a disputa desproporcional entre os candidatos".
Após a identificação dos influenciadores envolvidos, o MinistĂ©rio PĂșblico protocolizou uma representação, solicitando a retirada imediata das publicações e aplicação de multa de R$ 5 mil (podendo chegar a R$ 30 mil) e aos candidatos e aos influenciadores, em caso descumprimento de decisão, o que foi prontamente acatado pela juĂza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Fundamentação do MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral
A ação do MinistĂ©rio PĂșblico se baseia na legislação eleitoral vigente, destacando que a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga na internet Ă© proibida, exceto quando se trata de impulsionamento de conteĂșdos. De acordo com a Lei nÂș 9.504/1997 e a Resolução nÂș 23.671/2021, tais impulsionamentos devem ser claramente identificados e contratados exclusivamente por partidos polĂticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. AlĂ©m disso, o conteĂșdo impulsionado deve informar de forma legĂvel o nĂșmero de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa JurĂdica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas FĂsicas (CPF) do responsĂĄvel, bem como a expressão "Propaganda Eleitoral".
A legislação tambĂ©m proĂbe a contratação de pessoas fĂsicas ou jurĂdicas para a publicação de conteĂșdo polĂtico-eleitoral em perfis pessoais, pĂĄginas, canais ou sites em redes sociais e outras aplicações de internet.
(*) Com informações da assessoria