Barroso afirmou que não poderia suspender por conta própria uma decisão de outro ministro do Supremo, uma vez que não hĂĄ hierarquia entre os integrantes da Corte. O ministro reconheceu que hĂĄ precedentes em que o presidente do Supremo suspendeu liminar de outro ministro, mas que a medida seria adequada somente em circunstância "excepcionalĂssima".
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"Não se justifica a atuação monocrĂĄtica desta PresidĂȘncia para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões jĂĄ estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal", escreveu Barroso.
O presidente do Supremo frisou ainda que, no voto que apresentou nesta sexta (15), Dino sinalizou "a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos trĂȘs Poderes".
Outro argumento central Ă© o de que "a decisão suspende a execução de polĂticas, serviços e obras pĂșblicas essenciais para a vida cotidiana de milhões de brasileiros", diz a peça protocolada pelo Congresso. O parlamento sustentou ainda que o Supremo promove "interferĂȘncia drĂĄstica e indevida nas decisões polĂticas dos poderes executivo e legislativo".
Desde o inĂcio de agosto, Dino concedeu trĂȘs liminares para suspender a execução de emendas parlamentares, incluindo emendas impositivas, aquelas que de execução obrigatória pelo Executivo. Ele atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR), do partido Psol e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Relator do tema no Supremo, Dino determinou a suspensão nas transferĂȘncias de emendas de comissão, as de relator e as impositivas de bancada e individuais. Outra suspensão foi a das que ficaram conhecidas como "emendas Pix", que permitem o repasse direto a estados e municĂpios, mas sem destinação especĂfica a projeto, programa ou convĂȘnio.
O ministro liberou as transferĂȘncias somente no caso de obras em andamento ou de situação de calamidade pĂșblica. Dino determinou que a suspensão vigore atĂ© que sejam implementadas medidas que garantam as exigĂȘncias constitucionais de transparĂȘncia, rastreabilidade e eficiĂȘncia na liberação das verbas do Orçamento da União.
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