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Câmara aprova urgência para criação do comitê gestor do IBS


- Foto: agenciabrasil.ebc.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) o regime de urgĂȘncia para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o ComitĂȘ Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão serĂĄ encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributĂĄria para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O texto principal deverĂĄ ser votado nesta terça-feira. A proposta Ă© o segundo texto de regulamentação da reforma tributĂĄria. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributĂĄria (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a anĂĄlise do Senado.

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O ComitĂȘ Gestor do IBS reunirĂĄ representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cĂĄlculo da alĂ­quota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS serĂĄ uma entidade pĂșblica sob regime especial, com independĂȘncia orçamentĂĄria, tĂ©cnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão pĂșblico.

HidrogĂȘnio Verde

Os parlamentares tambĂ©m aprovaram o Projeto de Lei 3027/24, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do HidrogĂȘnio de Baixa Emissão de Carbono. O tema foi vetado pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva quando sancionou o projeto do marco regulatório do hidrogĂȘnio de baixa emissão de carbono. A matĂ©ria serĂĄ enviada ao Senado.

Segundo o texto, o total de crĂ©dito fiscal que poderĂĄ ser concedido de 2028 a 2032 continua em R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais. Os incentivos começariam no valor de 1,7 bilhão em 2028, com crescimento gradual a cada ano, atĂ© chegar a R$ 5 bilhões em 2032.

Com o novo projeto, os objetivos são redefinidos, prevendo-se o estabelecimento de metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogĂȘnio de baixa emissão de carbono.

*Com informações da AgĂȘncia Câmara de NotĂ­cias

agenciabrasil.ebc.com.br

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