Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francĂȘs, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.
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A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não hĂĄ definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
"Não pode o controle externo, na ausĂȘncia de lei especĂfica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.
O tribunal decidiu que não hĂĄ caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalĂssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.
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