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NHAMUNDÁ

TCE-AM orienta que Câmara de Nhamundá reprove contas de prefeita pré-candidata a reeleição


A pré-candidata à reeleição pela prefeitura de Nhamundá, Marina Pandolfo (União Brasil), está sob o risco de não poder disputar as eleições de 2024. O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) orientou, por unanimidade dos conselheiros, que as contas de sua gestão no ano de 2022 sejam reprovadas. A decisão, no entanto, cabe à Câmara Municipal de Nhamundá.

A decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE-AM do último dia 12 de julho. O relatório do auditor responsável pelo município, Alípio Reis Filho, bem como o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas, convenceu todos os conselheiros pela desaprovação das contas por irregularidades no atraso no envio de dados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), atraso na publicação de dados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, atraso no envio de dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e atraso na publicação de dados do Relatório de Gestão Fiscal.

O parecer prévio, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, que é composta por onze vereadores. O TCE-AM determinou ainda que o julgamento das contas da prefeita seja feito em até 60 dias.

Marina Pandolfo foi eleita prefeita de Nhamundá (município distante 382 quilômetros de Manaus) pelo PSD e assumiu o cargo em 2021. Em suas redes sociais ela confirmou que irá lançar a sua candidatura à reeleição no dia 20 de julho, primeiro dia das convenções partidárias, que se encerram pelo calendário eleitoral no dia 5 de agosto. Nesse prazo, todos que concorrerão nas eleições deste ano devem ter a chapa definida.

O Toda Hora tentou entrar em contato com a Câmara Municipal de Nhamundá para saber quando acontecerá essa votação, mas não conseguiu. Tentamos também contato com a prefeita, mas até o fechamento da reportagem não tivemos resposta.

O Tribunal de Contas de cada estado emite um parecer prévio, que tem como base técnicas para orientar que o legislativo aprove ou reprove as contas do executivo municipal. A legislação prevê que, caso o chefe do executivo tenha as contas reprovadas, não é possível concorrer a qualquer cargo eletivo.

NHAMUNDA AMAZONAS TRIBUNAL DE CONTAS

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