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ELEI????ES 2024

Juiz determina que Amon suspenda publicações impulsionadas negativas para David


Em decisão judicial à representação apresentada pela Comissão Provisória do Partido Avante, o juiz da 32ÂȘ Zona Eleitoral de Manaus, Roberto Santos Taketomi, determinou que o prĂ©-candidato Amom Mandel pare com os ataques em impulsionamentos de publicações negativas ao prĂ©-candidato e prefeito da cidade de Manaus, David Almeida, sob pena de multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira, 1/7, por se caracterizar propaganda eleitoral extemporânea irregular.

Em suas redes sociais (Instagram e Facebook), Amom publicou postagens de ataques, negativas e impulsionadas, com o propósito de veicular a ideia de não-voto a David Almeida. Exemplo disso estĂĄ na postagem com o tĂ­tulo "Quem serĂĄ que tĂĄ com preguiça?", cuja legenda diz que "a Prefeitura de Manaus, por medo da transparĂȘncia ou por preguiça, não inscreveu um projeto sequer". ConteĂșdo que insinua preguiça, negligĂȘncia, falta de transparĂȘncia e seriedade da gestão do prefeito, que tambĂ©m Ă© prĂ©-candidato.

Como justificativa da sua decisão, o juiz afirma que "as crĂ­ticas desabonadoras ao prĂ©-candidato David Almeida, com o impulsionamento dos vĂ­deos, em tese configuram a propaganda eleitoral antecipada negativa. TambĂ©m entendo estar presente o requisito referente ao periculum in mora, porque a espera por decisão judicial, proferida mediante cognição exauriente, pode permitir a veiculação, por tempo longo de propaganda eleitoral antecipada negativa".

O impulsionamento de conteĂșdo em provedor de aplicação de internet somente poderĂĄ ser utilizado, de acordo com art. 28, § 7Âș-A da Resolução NÂș 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para promover ou beneficiar candidatura, partido polĂ­tico ou federação que o contrate, sendo vedado o uso para propaganda negativa, com o intuito de criticar, prejudicar ou incutir a ideia de não voto a candidato adversĂĄrio.

Essa jurisprudĂȘncia do TSE consolidou-se no sentido de que o art. 57-C, § 3Âș, da Lei nÂș 9.54/97, permite o impulsionamento de conteĂșdo de propaganda eleitoral apenas para a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.

Sem emendas para Manaus

Acusado por adversĂĄrios de não enviar emendas para a Prefeitura de Manaus, Amom lançou a estratĂ©gia de lançar edital, onde os interessados em suas emendas poderiam disputar uma pequena fatia.
A medida só piorou a situação do prĂ©-candidato que com isto aumenta a impressão de distanciamento da realidade do povo do Amazonas. "Ao invĂ©s de ir ao encontro das necessidades do povo, quer ser procurado. E se não for procurado a culpa Ă© do povo", escreveu um dos seguidores reagindo a um dos vĂ­deos divulgados pelo parlamentar.

ELEIÇÕES 2024 AMAZONAS MANAUS PREFEITURA DE MANAUS

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