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ELEI????ES 2024

Em Manaus, pré-candidatos se afastam de seus programas de rádio e televisão

Pela legislação eleitoral, emissoras estão proibidas de transmitir programas apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato desde o domingo (30/06)


Em cumprimento à legislação eleitoral, os pré-candidatos a algum cargo eletivo e que fazem parte de algum programa de TV ou rádio, apresentando ou comentando, deixaram suas funções. Quem ligou a TV ou o rádio, nesta segunda-feira (01/07), já viu outros apresentadores.

O jornalista Clayton Pascarelli se despediu das telas do jornalismo neste fim de semana. O apresentador de televisão filiou-se este ano ao Partido Progressistas, para disputar uma das 41 cadeiras de vereador na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

"Entro neste desafio com a certeza de que vamos continuar não só denunciando os descasos e agravos que a sociedade enfrenta diariamente. Meu trabalho será defender, mas, acima de tudo, como sempre fiz com transparência, dar voz e participação popular", esclarece.

Também pelo Progressistas, o repórter policial Eudógio Gonçalves busca ocupar uma das vagas no legislativo municipal. Apesar de participar de programas transmitidos nas redes sociais, ele decidiu se afastar de suas funções

"Me afastei por cautela. Estou no jornalismo policial e de cidade há quase dez anos. Ao longo desse tempo pude presenciar o sofrimento da população em diversos setores municipais, disse Eudógio ao Toda Hora.

A apresentadora de televisão Nathália Nascimento decidiu se afastar ainda na semana passada. Nesse ano, ela tenta pela segunda vez uma vaga na CMM, dessa vez pelo Podemos.

"Em 2020, concorri ao cargo, mas perdi por 30 votos. Sempre fui muito ativa pelas ruas, bairros, visitando e entendendo o problema das pessoas. Esse desejo de estar no parlamento municipal é justamente porque acredito na política transparente" Se não entrar pessoas que de fato trabalhem pelo povo, a vida de todos nós não melhora", falou a apresentadora à reportagem.

Não concorrem

Neste fim de semana, com o cumprimento da legislação eleitoral, houve também quem afirmasse que não iria mais disputar as eleições, ou que, por já ter concorrido outras vezes, sua audiência acreditaria que seria um candidato.

O apresentador Willace Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, que em 2022, produziu vídeos para as suas redes sociais e para o programa independente que ele apresenta, afirmou que não irá concorrer a cargos eletivos neste ano.

"Eu não serei candidato nas eleições de 2024. Minha jornada ao lado de vocês vai além de cargos ou mandatos, mas sobre um compromisso genuíno com cada cidadão do nosso Amazonas", anunciou Willace Souza no último sábado.

Legislação

As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir desde domingo (30), programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições Municipais de 2024. A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária.

Apesar da determinação para que a pré-candidata ou o pré-candidato apresentadores e comentaristas de rádio e TV se afastem dos seus programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Nessa situação, as emissoras devem conferir tratamento isonômico aos participantes.

Durante a chamada pré-campanha, período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito ou subentendido de votos.

Segundo a legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar em sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de agosto, nome de programa que se refira à pessoa escolhida em convenção para disputar a eleição, ainda que o programa seja preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

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