Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) exigiram que o ex-prefeito de Amaturá (distante 908 km de Manaus), João Braga, devolva o valor de R$ 5,6 milhões aos cofres públicos do municÃpio, após julgarem procedente uma denúncia formulada contra a prefeitura por supostas irregularidades na aquisição de combustÃveis no perÃodo de 2010 a 2015. A decisão foi emitida na terça-feira (7).
A denúncia foi apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos), junto as empresas JAB Eufrásio Comércio Ltda. e OG CombustÃveis e Navegação Ltda, por possÃvel anomalia na progressão dos valores gastos.
De acordo com a Corte de Contas, as compras de combustÃveis tiveram um grande salto a partir do ano de 2011, quando a Prefeitura de Amaturá passou de 5.000 litros comprados em 2010 para 96.490 litros no ano seguinte; 99.201 litros em 2012; 159.725 litros em 2013; 175.974 litros em 2014 e 120.363 em 2015.
Os gastos no perÃodo totalizam o valor de R$ 5,6 milhões para aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo lubrificante 2 tempos, óleo lubrificante multiviscoso, ou seja, consegue atender as baixas temperaturas, como também o óleo lubrificante para engrenagem, óleo hidráulico e graxa. Conforme as análises sobre as prestações de contas anuais da prefeitura de Amaturá no perÃodo de 2010 a 2015, foi observado que o órgão possuÃa apenas quatro veÃculos.
Além dos combustÃveis e derivados de petróleo, foi verificado que não existia a identificação dos beneficiados com a aquisição, pela Prefeitura, de 2.056 botijas de gás de 13kg durante o referido perÃodo, totalizando R$ 116,9 mil.
Até o momento, João Braga Dias ainda não apresentou defesa e terá que devolver a empresa JAB Eufrásio Comércio Ltda o valor de R$ 5,5 milhões, assim como com a empresa OG CombustÃveis e Navegação, que terá que devolver com o prefeito o valor de R$ 99,3 mil. Ele também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público, violando o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
O prazo devido para realizar o pagamento ou recorrer a decisão é de 30 dias.