Manaus (AM) " Na tentativa de cassar o mandato do governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), após ser derrotado nas urnas há dois anos, o senador Eduardo Braga (MDB) perdeu, por unanimidade, nessa quarta-feira (20), o processo em que acusava o chefe do Executivo estadual por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que Braga moveu contra Wilson, pois apesar de o processo ser novo, as acusações ainda eram as mesmas utilizadas em outras representações.
Respaldada pelo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a desembargadora Carla Maria Reis, relatora do caso, rejeitou os argumentos apresentados pelo senador, sustentando que a defesa de Eduardo Braga não apresentou provas concretas que pudessem levar Wilson Lima a ser cassado. Os demais desembargadores seguiram a magistrada.
Defesa
Antes do voto da relatora, a defesa de Braga apontou dois pontos como argumentos de que Wilson Lima deveria, sim, perder o mandato, pois usou irregularmente a força de segurança pública estadual, especificamente, policiais militares, para benefício de sua campanha política.
De acordo com o advogado Sanderson Mafra, houve prisões e detenções que aconteceram somente com pessoas que apoiavam Eduardo Braga naquele pleito, classificado pela defesa como "gravidade extrema".
O outro ponto utilizado pela defesa diz respeito ao repasse de recurso financeiros aos municípios do interior do estado, que apresentaram valores discrepantes, enquanto os prefeitos que apoiavam Braga receberam valores menores comparados aos repasses de Wilson Lima. Manacapuru, exemplo citado pelo advogado, "recebeu somente R$ 13 mil do senador durante todo o ano de 2022, enquanto Wilson Lima chegou a pagar quase R$ 20 milhões ao prefeito de Autazes".
Esta afirmação foi contestada pela defesa de Wilson Lima e, posteriormente, apresentada no relatório final da magistrada com justificativas de que os valores eram resultado de emendas parlamentares.
Conforme o voto da relatora, não foi comprovado prejuízo à isonomia entre os candidatos, e os elementos trazidos aos autos não demonstraram probabilidade de êxito da demanda. "Não se tendo comprovado prejuízo à isonomia entre os candidatos, pelos elementos trazidos aos autos, assim elidindo qualquer probabilidade de êxito da demanda, e, via de consequência, não se caracterizando abuso de poder político ou econômico, como os investigantes tencionam crível", observou.