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AMAZONAS

Justiça suspende retirada de flutuantes que são moradias

Apenas flutuantes abandonados e dos tipos 1 a 3 serão retirados, conforme decisão


A Justiça do Amazonas suspendeu a retirada de flutuantes ocupados por famílias residentes nos rios Negro e Tarumã-Açu, acolhendo parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Com a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, apenas os flutuantes abandonados e os tipos 1 a 3 serão retirados.

O juiz Glen Hudson Machado aponta que o município de Manaus já realizou a comunicação por meio de outdoors nos lugares de alta concentração de flutuantes para dar ciência da retirada, que será realizada de acordo com a ordem de classificação e contará com a participação do Estado.

Além dos flutuantes abandonados, aqueles que são de uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana; utilizados como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias e utilizado como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos continuarão com o processo de desmonte.

A decisão ressalta que, em ações como a desocupação dos flutuantes do Tarumã " inclusive aqueles que servem de moradia das populações ribeirinhas e indígenas ", é preciso levar em conta a nova normativa do CNJ e dos respectivos tribunais, independentemente da fase de tramitação do processo. "Não há nos autos, até o presente momento, qualquer informação acerca de consulta já realizada à referida Comissão [de Conflitos Fundiários do TJAM]", observa o juiz.

Conforme a liminar, suspensão da retirada de flutuantes residenciais é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas, conforme previsão da Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria 4847/2023 do TJAM, que estabelecem protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

De acordo com a Associação de Moradores da Marina do Davi, só naquela comunidade, mais de 250 famílias residentes, divididas em 194 flutuantes, seriam afetadas com a retirada. Segundo a associação, aproximadamente três mil pessoas podem ser impactadas com a ação de retirada dos flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu.

O processo trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.

AMAZONAS FLUTUANTES TARUMA-AÇU

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