Câmeras de segurança mostram o policial Raimundo Nonato e a esposa dele, Jussana Machado, agredindo a babá Cláudia Gonzaga Lima e o advogado Ygor Colares
A Justiça decidiu na segunda-feira (9/12) não levar a júri popular o investigador da Polícia Civil Raimundo Nonato Machado e da mulher dele, Jussana Machado. O casal responde em liberdade pela tentativa de homicídio contra o advogado Ygor Colares, 35, e também pelo crime de tortura contra a babá Cláudia Gonzaga Lima, 40. Os crimes ocorreram em um condomínio no bairro Ponta Negra, zona Oeste de Manaus, em agosto de 2023, e foram registrado por câmeras de segurança.
Na decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas considerou que os agressores demonstraram "desistência voluntária" durante o crime. O caso, inicialmente a ser julgado pelo Tribunal do Júri, será agora analisado por uma Vara Criminal.
A decisão do colegiado foi por maioria, conforme o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, no recurso em sentido estrito n.º 0580577-14.2023.8.04.0001, que tem como recorrentes o Ministério Público do Amazonas, Cláudia Gonzaga de Lima e Ygor de Menezes Colares (vítimas no processo de 1.º grau) e como recorridos Raimundo Nonato Monteiro Machado e Jussana de Oliveira Machado (réus no processo originário).
Na decisão de 1.º Grau, de 08/05/2024, o juiz Mauro Antony aplicou ao caso a chamada "desistência voluntária" (artigo 15 do Código Penal) por parte dos acusados, afastando a tese de tentativa de homicídio. Segundo o artigo 15 do CP, "o agente que, voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
Sua decisão considerou que "o que desmorona por completo a tese do homicídio tentado é o que se passa após os acontecimentos na área externa do condomínio, fato este não mencionado pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento de suas derradeiras alegações, ou seja, a agente ministerial só menciona os fatos ocorridos no estacionamento frontal do prédio, mas silencia em relação aos fatos posteriores ocorridos no interior da Portaria do condomínio", que envolveriam uma discussão menos acalorada.
Pela decisão, a Vara do Tribunal do Júri declarou incompetente para processar e julgar a causa, e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Criminais de Manaus, por distribuição, por conta da desclassificação de tentativa de homicídio para lesões corporais, e para análise do crime conexo (de tortura) atribuído aos réus na inicial acusatória.
Mas o desembargador manteve seu voto, acolhendo também a tese da "desistência voluntária", sendo mantida a decisão de 1.º grau de incompetência do Tribunal do Júri para processar e julgar o caso.