A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam), Ana Cristina Rodrigues, acusa o Governo do Estado de se apropriar da terceira parcela dos precatórios do Fundef, da qual 60% deveria ser paga, em forma de abono, a professores e pedagogos que trabalharam na Seduc de 1998 a 2006. O recurso está nas contas do tesouro estadual desde o mês de março e é fruto de Emenda Constitucional conquistada pela Frente Norte Nordeste pela Educação, da qual o sindicato faz parte.
O governo pagou as parcelas em 2022 e 2023, e, agora usa como argumento uma recomendação do Ministério Público Federal para não cumprir com o pagamento da última parte. "A maioria dessas pessoas são aposentadas que contam com esse dinheiro para pagar contas, comprar remédios e até para serviços de saúde. É um direito conquistado. Desde quando uma recomendação do MPF é maior do que uma emenda constitucional?", questiona a presidente.
No dia 6 de março, o Procurador da República Igor Jordão Alves expediu a recomendação 08 ao Estado do Amazonas, com vários itens, entre eles "afastar a subvinculação das verbas do FUNDEF à valorização do magistério, prevista no art. 22, da Lei no 11.494/2007, no que concerne à utilização dos recursos recebidos ou a serem recebidos em decorrência de diferenças do FUNDEF".
No dia 30 de abril, o MPF publicou certidão atestando que o Governo do Estado aderiu à recomendação.
O Sinteam ingressou na Justiça com uma ação civil pública cobrando o pagamento aos profissionais em junho e aguarda o desfecho.
Entenda
O Fundef vigorou de 1996 a 2006 quando foi substituído pelo Fundeb. Municípios e Estados identificaram que houve falha no repasse da complementação durante esse período e buscaram a reparação na justiça, que resultou nos precatórios do Fundef. Desse montante, 60% deveriam ser destinados à valorização dos profissionais do magistério e os 40% para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Governadores e prefeitos queriam 100% para a manutenção. Com isso, a Frente Norte Nordeste pela Educação reuniu sindicatos das duas regiões e articulou a emenda à Constituição para garantir os 60% para os profissionais. O dispositivo foi aprovado em dezembro de 2021, com a Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
Em parágrafo único do artigo 5º, diz que, no mínimo, 60% dos recursos dos precatórios devem ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.