Seja bem-vindo
Manaus,04/10/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Justiça aponta má conduta de funcionária e reconhece que Fametro não é culpada; confira decisão


Justiça aponta má conduta de funcionária e reconhece que Fametro não é culpada; confira decisão

A Justiça apontou falhas na conduta de uma ex-funcionária da Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro), e reconheceu que a instituição não deve ser inteiramente responsabilizada pelos atos dessa profissional. Em uma decisão da 3ª Vara da Comarca de Parintins, o juiz Otávio Augusto Ferraro determinou que a faculdade assegurasse o acesso dos alunos que realizaram pagamentos a essa funcionária, destacando que a culpa recai exclusivamente sobre ela.

Diferente do que noticiou a Revista Cenarium, a decisão do juiz Otávio Augusto Ferraro destaca claramente a má conduta da funcionária responsável pelos pagamentos e não da instituição Fametro. O magistrado reconhece que a faculdade não pode ser totalmente responsabilizada pelos atos ilícitos cometidos por essa profissional.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) afirmou que alunos estavam sendo prejudicados pela ausência de baixa das mensalidades pagas. No entanto, é crucial destacar que esses pagamentos foram feitos diretamente a uma funcionária, Sra. Yana Paula de Souza Silva, que admitiu receber valores em suas chaves Pix, mas não repassá-los à faculdade. Portanto, a responsabilidade pela falha nos repasses não pode ser atribuída à Fametro, mas sim à conduta imprópria da ex-funcionária.

A Fametro tem demonstrado total transparência e disposição para resolver a situação. O pagamento das mensalidades foi realizado em boa-fé pelos alunos, mas a falha na comunicação interna e na supervisão dos processos financeiros da ex-funcionária não deve ser vista como um reflexo da gestão da instituição. A decisão judicial reconheceu que os alunos foram vítimas de um ato ilícito, mas essa questão não deveria comprometer a reputação e a continuidade das atividades da faculdade.

É importante ressaltar que a DPE-AM descreveu a situação como uma “conduta coletiva e reiterada”, mas isso não implica que a instituição tenha consentido ou participado de qualquer ato ilícito. A responsabilidade pela má gestão dos pagamentos é da funcionária, que estava empregada pela Fametro, mas atuou de forma inadequada e em benefício próprio, prejudicando os alunos e a instituição.

O juiz também reconheceu a urgência da situação, afirmando que o impedimento dos alunos em participar das aulas e provas poderia resultar em sérios danos a sua formação acadêmica. Contudo, a Fametro já está adotando medidas para regularizar a situação e garantir que os alunos não sejam prejudicados em sua trajetória educacional.

Além disso, a Fametro está comprometida em assegurar a segurança e o bem-estar de seus alunos. A faculdade não apenas se dispôs a regularizar as matrículas e o acesso dos estudantes, mas também está trabalhando para implementar uma revisão em seus processos internos, a fim de evitar que situações como essa se repitam.

Contudo fica a pergunta: qual o verdadeiro intuito da Revista Cenarium ao publicar uma matéria que parece mais uma estratégia eleitoreira do que um relato informativo? Afinal, o termo “some”, supõe que a instituição foi conivente com a má conduta de sua ex-funcionária, o que não aconteceu. A tentativa de manchar a imagem da presidente da Fametro, Maria do Carmo Seffair, que é candidata a vice-prefeita de Manaus, levanta sérias questões sobre a ética jornalística e a motivação por trás dessa cobertura. Em um momento tão delicado para os alunos e para a instituição, a prioridade deveria ser a busca pela verdade e a proteção dos direitos dos estudantes, e não a promoção de agendas políticas.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.