O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de 5 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, e o governador do estado, Wilson Lima, ambos do União Brasil, se pronunciem sobre a Emenda à Constituição do Amazonas nÂș 133, de 13 de abril de 2023, que alterou as regras para a eleição da presidĂȘncia do legislativo estadual.
O questionamento foi levado a Suprema Corte por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo Partido Novo. A sigla requer uma nova eleição para a mesa diretora da Aleam.
Na ação, o Novo argumenta que a emenda viola os princĂpios democrĂĄticos e republicanos, antecipando de forma indevida as eleições para o segundo biĂȘnio da legislatura, o que compromete a regularidade e a contemporaneidade do processo eleitoral da mesa diretora.
Segundo o partido, a emenda permitiu que o presidente reeleito da Aleam obtivesse um terceiro mandato consecutivo e que as eleições para os cargos da mesa diretora do segundo biĂȘnio fossem antecipadas em dois anos.
Menos de trĂȘs meses após a eleição antecipada para o biĂȘnio 2025/2026, que escolheu Roberto Cidade, a Emenda nÂș 133, de 12 de abril de 2023, que alterava o art. 29, §4Âș, foi revogada pela Emenda Constitucional Estadual nÂș 134, de 11 de julho de 2023.
Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, a revogação, que permitiu a eleição de Roberto Cidade para um terceiro mandado seguido, trata-se de procedimento potencialmente caracterizado como um desvio de poder legislativo, porquanto subjaz à manobra uma potencial intenção de suprimir do STF um controle sobre a eleição antecipada realizada na sessão da ALEAM de 12 de abril de 2023.
Entendimento
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que, em regra, a revogação da norma impugnada enseja a perda do objeto da ADI, mesmo na hipótese em que tenha havido a produção de efeitos concretos.
Esse entendimento, entretanto, conforme observou Cristiano Zanin, não Ă© um postulado absoluto e que hĂĄ situações especĂficas em que o STF a excepciona, reconhecendo a relevância do julgamento da ADI, mesmo diante da revogação da norma impugnada.
ADI
A Executiva Nacional do partido Novo ingressou junto ao STF com a ADI contra a emenda estadual. AlĂ©m de detalhar valores democrĂĄticos e constitucionais feridos pela emenda estadual 133/2023, como a saudĂĄvel alternância entre os poderes e a liberdade de escolha, a ADI tambĂ©m ressaltava a atual posição do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade, que concorre ao cargo de prefeito de Manaus nas eleições municipais deste ano.
"["] a situação se torna ainda prejudicial à ordem democrĂĄtica se considerada a seguinte perspectiva. Roberto Cidade, atual Presidente da ALEAM, Ă© candidato à Prefeitura de Manaus, apoiado por uma potente mĂĄquina estatal. Caso eleito, terĂĄ de deixar o mandato parlamentar e por consequĂȘncia a função de Presidente para qual estĂĄ antecipadamente eleito. Seu sucessor, não só não terĂĄ chance de votar para direção da casa legislativa que deve fiscalizar, como não poderĂĄ ser votado, o que por certo diminui a amplitude da representatividade popular", destaca a peça.
Conforme argumento feito pelos advogados Rodrigo Bordalo Rodrigues e SĂ©rgio Roberto Bulcão Bringel JĂșnior, ainda que o mandato da próxima mesa diretora da Aleam se inicie apenas no primeiro semestre de 2025, o fato Ă© que a certeza de preenchimento da vaga permite toda sorte de maquinações polĂticas: acordos, compromissos e conchavos polĂticos.
A reportagem do Toda Hora procurou o deputado Roberto Cidade para se pronunciar sobre todo o assunto atravĂ©s dessa reportagem mas ainda não houve resposta.