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Eleições municipais não terão voto em trânsito

Por Redação - [email protected] 28/09/2024 às 06:32:00

- Foto: agenciabrasil.ebc.com.br

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Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição Ă© porque não hĂĄ possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições serĂĄ no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa serĂĄ em 27 de outubro nos municĂ­pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos vĂĄlidos, excluĂ­dos os brancos e nulos, no primeiro turno.

NotĂ­cias relacionadas:

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicĂ­lio eleitoral deverĂĄ justificar ausĂȘncia na votação. O prazo para justificativa Ă© de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausĂȘncia sem justificativa, o eleitor Ă© considerado faltoso e pode ter o tĂ­tulo cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausĂȘncia por meio do aplicativo e-tĂ­tulo da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos fĂ­sicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa tambĂ©m pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulĂĄrio e entregĂĄ-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

AusĂȘncia 1° turno: 5 de dezembro de 2024

AusĂȘncia no 2Âș turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-tĂ­tulo, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que serĂĄ direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor tambĂ©m deverĂĄ pagar a multa estipulada pela ausĂȘncia nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por trĂȘs vezes consecutivas pode ter o tĂ­tulo suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrĂ­cula em escolas e universidades pĂșblicas e tomar posse em cargo pĂșblico após prestar concurso.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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