O primeiro turno das eleições serĂĄ no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa serĂĄ em 27 de outubro nos municĂpios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos vĂĄlidos, excluĂdos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausĂȘncia sem justificativa, o eleitor Ă© considerado faltoso e pode ter o tĂtulo cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausĂȘncia por meio do aplicativo e-tĂtulo da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos fĂsicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa tambĂ©m pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulĂĄrio e entregĂĄ-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Data limite para justificar
AusĂȘncia 1° turno: 5 de dezembro de 2024
AusĂȘncia no 2Âș turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao acessar o e-tĂtulo, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que serĂĄ direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor tambĂ©m deverĂĄ pagar a multa estipulada pela ausĂȘncia nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
O eleitor que não votar e deixar de justificar por trĂȘs vezes consecutivas pode ter o tĂtulo suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrĂcula em escolas e universidades pĂșblicas e tomar posse em cargo pĂșblico após prestar concurso.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br