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Pauta do Senado está trancada por proposta da reforma tributária

Por Redação - [email protected] 25/09/2024 às 21:51:00

- Foto: agenciabrasil.ebc.com.br

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A pauta do Senado Federal prevista para esta terça-feira (24) não pode ser votada por causa da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira parte da regulamentação da reforma tributĂĄria. O texto da regulamentação chegou ao Senado no dia 7 de agosto e Ă© analisado em regime de urgĂȘncia, por isso precisaria ser analisado em 45 dias para não trancar a pauta, o que não aconteceu. A retirada da urgĂȘncia só pode ser feita pelo Poder Executivo.

"Tomamos conhecimento de um possĂ­vel pedido de retirada de urgĂȘncia, mas atĂ© esse exato instante não se consumou, ou seja, não chegou ao conhecimento desta presidĂȘncia a mensagem do lĂ­der que falaria pelo presidente retirando essa urgĂȘncia", informou o senador Veneziano Vital do RĂȘgo (MDB-PB), que presidiu a sessão de hoje.

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A retirada do regime de urgĂȘncia vem sendo cobrada por lĂ­deres partidĂĄrios e pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), para que o texto tenha mais tempo para ser discutido. A intenção de Braga Ă© elaborar um calendĂĄrio de audiĂȘncias pĂșblicas para ouvir governadores, prefeitos e representantes do setor produtivo.

De acordo com a assessoria da liderança do governo, a retirada da urgĂȘncia só deve ser feita a partir de amanhã (25), com o retorno do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva de Nova York, onde participa da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o lĂ­der do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), acompanham o presidente Lula na missão.

O projeto jĂĄ recebeu mais de 1,2 mil emendas dos senadores e estĂĄ em anĂĄlise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Emenda à Constituição

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercĂ­cio, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverĂĄ ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos serĂĄ de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

*Com informações da AgĂȘncia Senado

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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