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Manaus,19/09/2024

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Ministro Cristiano Zanin, do STF, vai decidir se reeleição antecipada de Cidade na ALEAM é ou não constitucional


Ministro Cristiano Zanin, do STF, vai decidir se reeleição antecipada de Cidade na ALEAM é ou não constitucional

A Executiva Nacional do partido Novo ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda estadual 133/2023, que permitiu a antecipação em dois anos das eleições da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), reconduzindo ao cargo o deputado Roberto Cidade. A Adin foi protocolada na tarde deste sábado, 12/9, pedindo concessão de medida cautelar de urgência para suspender a eficácia da Emenda à Constituição do Estado do Amazonas 133/2023, assim como a suspensão do resultado da eleição realizada com base nas suas alterações. O pedido aguarda decisão do ministro Cristiano Zanin.

“Esta mudança açodada da Constituição do Estado do Amazonas, contudo, acarreta grave violação da ordem constitucional federal, implicando, a um só tempo, em afronta frontal a diversos princípios e paradigmas basilares correlatos ao sistema de estruturação política brasileiro”, traz trecho da argumentação apresentada pelo partido pedido a suspensão da medida.

Além de detalhar valores democráticos e constitucionais feridos pela emenda estadual 133/2023, como a saudável alternância entre os poderes e a liberdade de escolha, a ADI também ressalta a atual posição do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade, que concorre ao cargo de prefeito de Manaus nas eleições municipais deste ano.

“[…] a situação se torna ainda prejudicial à ordem democrática se considerada a seguinte perspectiva. Roberto Cidade, atual Presidente da ALEAM, é candidato à Prefeitura de Manaus, apoiado por uma potente máquina estatal. Caso eleito, terá de deixar o mandato parlamentar e por consequência a função de Presidente para qual está antecipadamente eleito. Seu sucessor, não só não terá chance de votar para direção da casa legislativa que deve fiscalizar, como não poderá ser votado, o que por certo diminui a amplitude da representatividade popular”, destaca a peça.

Conforme argumento feito pelos advogados Rodrigo Bordalo Rodrigues e Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior, ainda que o mandato da próxima mesa diretora da Aleam se inicie apenas no primeiro semestre de 2025, o fato é que a certeza de preenchimento da vaga permite toda sorte de maquinações políticas: acordos, compromissos e conchavos.





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