Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alĂquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salĂĄrios. O texto prevĂȘ, de 2025 a 2027, a redução gradual da alĂquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alĂquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alĂquota sobre a receita bruta.
A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primĂĄria e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primĂĄrio. Ao todo, foram 231 votos a favor e 54 contrĂĄrios à emenda. Com a conclusão da votação, o texto segue para sanção presidencial.
O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nÂș 14.784/23, que prorrogou a desoneração atĂ© 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alĂquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alĂquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.
Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado JosĂ© Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessĂĄria a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.
O PL contĂ©m uma sĂ©rie de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o perĂodo de vigĂȘncia, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
*Com informações da AgĂȘncia Câmara