A ação tramita sob sigilo na 1ÂȘ Vara do JĂșri de São Paulo, segundo informações do MinistĂ©rio PĂșblico.
Ao procurar o estabelecimento [da rĂ©], a vĂtima não foi informada sobre os riscos, inclusive cardĂacos, da aplicação do Fenol, nem a respeito da alta toxicidade da substância.
AlĂ©m disso, Henrique foi induzido a erro ao ser equivocadamente informado de que nenhum exame de saĂșde era necessĂĄrio para a realização do peeling. O homem morreu ainda no local em consequĂȘncia de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória de Fenol, segundo laudo de exame necroscópico.
Henrique morreu no dia 3 de junho deste ano. O inquĂ©rito foi concluĂdo pelo 27Âș Distrito Policial, no Campo Belo, ĂĄrea nobre da zona sul de São Paulo, em 19 de agosto.
Segundo a Secretaria de Segurança PĂșblica paulista "a autoridade policial analisou o laudo pericial e constatou que a morte da vĂtima ocorreu devido a um edema pulmonar agudo causado pela inalação de Fenol. A responsĂĄvel pela clĂnica foi indiciada por homicĂdio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar".
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) pediu a regulamentação e fiscalização do uso de substâncias que representem perigo em procedimentos estĂ©ticos para que sejam restritos a pessoas habilitadas na ĂĄrea da saĂșde, e especificou que "substâncias, por exemplo, como o Fenol, preenchedores, bem como outros procedimentos e tecnologias de risco, sejam exclusivamente manuseados por profissionais mĂ©dicos ou devidamente capacitados e regulamentados".
O Cremesp pediu " no dia 21 de junho - que a AgĂȘncia de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) suspenda a venda do Fenol a profissionais não mĂ©dicos. Quatro dias depois, a Anvisa proibiu a venda e o uso desse tipo de produto não regularizado para qualquer tipo de profissional em uma resolução publicada no dia 25 de junho deste ano.