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Justiça torna ré influenciadora envolvida em morte de homem em SP

Por Redação - [email protected]

07/09/2024 às 08:05:00 - Atualizado hĂĄ
 - Foto: agenciabrasil.ebc.com.br

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A Justiça de São Paulo tornou rĂ© a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, conhecida por Natalia Becker, pela morte de Henrique da Silva Chagas, 27 anos, em decorrĂȘncia da aplicação de procedimento estĂ©tico conhecido como peeling de Fenol.

A ação tramita sob sigilo na 1ÂȘ Vara do JĂșri de São Paulo, segundo informações do MinistĂ©rio PĂșblico.

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A denĂșncia, oferecida pelo promotor Felipe Zilberman, acusa Natalia de homicĂ­dio qualificado por motivo torpe. Segundo nota do MP, o promotor "escreveu na denĂșncia que a mulher se apresentava nas redes sociais como profissional de estĂ©tica e, mesmo sem ter habilitação para tanto, passou a realizar uma sĂ©rie de procedimentos."

Ao procurar o estabelecimento [da rĂ©], a vĂ­tima não foi informada sobre os riscos, inclusive cardĂ­acos, da aplicação do Fenol, nem a respeito da alta toxicidade da substância.

Induzido a erro

AlĂ©m disso, Henrique foi induzido a erro ao ser equivocadamente informado de que nenhum exame de saĂșde era necessĂĄrio para a realização do peeling. O homem morreu ainda no local em consequĂȘncia de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória de Fenol, segundo laudo de exame necroscópico.

Henrique morreu no dia 3 de junho deste ano. O inquĂ©rito foi concluĂ­do pelo 27Âș Distrito Policial, no Campo Belo, ĂĄrea nobre da zona sul de São Paulo, em 19 de agosto.

Segundo a Secretaria de Segurança PĂșblica paulista "a autoridade policial analisou o laudo pericial e constatou que a morte da vĂ­tima ocorreu devido a um edema pulmonar agudo causado pela inalação de Fenol. A responsĂĄvel pela clĂ­nica foi indiciada por homicĂ­dio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar".

Caso motivou mudança de regra

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) pediu a regulamentação e fiscalização do uso de substâncias que representem perigo em procedimentos estĂ©ticos para que sejam restritos a pessoas habilitadas na ĂĄrea da saĂșde, e especificou que "substâncias, por exemplo, como o Fenol, preenchedores, bem como outros procedimentos e tecnologias de risco, sejam exclusivamente manuseados por profissionais mĂ©dicos ou devidamente capacitados e regulamentados".

O Cremesp pediu " no dia 21 de junho - que a AgĂȘncia de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) suspenda a venda do Fenol a profissionais não mĂ©dicos. Quatro dias depois, a Anvisa proibiu a venda e o uso desse tipo de produto não regularizado para qualquer tipo de profissional em uma resolução publicada no dia 25 de junho deste ano.

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