A investigação teve inĂcio a partir do recebimento de denĂșncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiĂȘncia neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não Ă© uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.
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O MPRJ informou que a ação precisou ser ajuizada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio da celebração de acordo.
Ao deferir a liminar, o JuĂzo da 3ÂȘ Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparĂĄvel, ante a possibilidade de exclusão do menor, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiĂȘncia (autismo) pelo colĂ©gio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do rĂ©u em disponibilizar a referida vaga.
Na decisão, a Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de DeficiĂȘncia (FUPDE).
A AgĂȘncia Brasil tentou, mas não obteve resposta do colĂ©gio Intellectus atĂ© o fechamento desta matĂ©ria.
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