Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância mĂĄxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o paĂs. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilĂcito, mas definiu que as consequĂȘncias passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
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Com a decisão, o processo serĂĄ enviado à primeira instância, que deverĂĄ aplicar medidas administrativas, como advertĂȘncia sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.
A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilĂcito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local pĂșblico.
A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuĂĄrios e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertĂȘncia sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequĂȘncias são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitĂĄrios.
A advertĂȘncia e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
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