O caso ficou conhecido em BrasĂlia por envolver denĂșncias de um grupo de 12 mulheres que acusam Gabriel, dono do bar Bambambã, de abusos durante relações sexuais.
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Por 3 votos a 2, a Sexta Tuma do STJ aceitou um recurso do MinistĂ©rio PĂșblico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para restabelecer a condenação de Gabriel.
Na primeira instância da Justiça do DF, o acusado foi condenado a seis anos por estupro de duas mulheres, mas a sentença foi anulada na segunda instância. Para os magistrados, não ficou configurado o constrangimento das duas vĂtimas e deveria ter ocorrido "reação sĂ©ria e efetiva" para recusar o sexo anal.
O entendimento do STJ foi baseado no voto do ministro Sebastião Reis JĂșnior. Para o ministro, o estupro tambĂ©m ocorre em relações sexuais consentidas.
"O consentimento anteriormente dado não significa que a outra pessoa pode obrigĂĄ-la a continuidade do ato. Se um dos parceiros decide interromper a relação sexual e o outro, com violĂȘncia e grave ameaça, obriga a desistente a continuar, haverĂĄ a configuração do estupro", afirmou.
Reis tambĂ©m acrescentou que o acusado ignorou os pedidos das mulheres para parar com o ato. AlĂ©m disso, o ministro citou que hĂĄ relatos de outras mulheres que tambĂ©m passaram pela mesma situação envolvendo o rĂ©u.
"O tribunal de origem, ao tentar desacreditar a palavra da vĂtima em função de seu comportamento posterior e indicar a inexistĂȘncia de testemunhas presenciais, afastou-se da jurisprudĂȘncia do STJ de que o depoimento da vĂtima em crimes sexuais possui especial valor probante", completou.
A AgĂȘncia Brasil entrou em contato com a defesa de Gabriel Ferreira Mesquita e aguarda retorno.
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