Má notícia para os funcionários de terceirizadas do Estado: ministro do STF diz que Governo não pode ser responsabilizado por atrasos de pagamentos das empresas
O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
atendeu a uma Reclamação proposta pelo Estado do Amazonas e desfez
condenação imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho pela inadimplência
de uma empresa terceirizada em relação a direitos trabalhistas do
empregado.
O Governo do Amazonas argumentou que não havia comprovação de culpa
do Poder Público, na forma exigida pelo Supremo Tribunal Federal, e nem
presunção de culpa do Ente Público, com base apenas na inadimplência da
empresa contratada pelo Estado frente ao seu empregado.
Além disso, o Governo do Amazonas sustentou que a condenação se
baseou no entendimento de que o inadimplemento da empresa contratada
pelo Poder Público frente ao seu empregado seria prova da omissão do
Poder Público no seu dever de fiscalização, e, após isso, o TST obstou
indevidamente o trâmite do recurso extraordinário.
O Ministro Zanin afirmou que a decisão contestada violava precedentes
vinculantes do STF e explicou que a simples inadimplência da empresa
contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a
responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato.
A decisão enfatiza que a responsabilidade da Administração Pública só
poderia ser atribuída em caso de omissão no dever de fiscalizar as
obrigações da empresa contratada, e, sem a comprovação de omissão, a
Justiça do Trabalho não pode responsabilizar o poder público pelo
pagamento subsidiário dos encargos do empregador terceirizado.
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