Seja bem-vindo
Manaus,07/07/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Café do Norte tem prazo de 10 dias para esclarecer venda de produtos com impurezas

Entre os lotes que apresentavam alteração estavam 01,11 e 02, que foram retirados de circulação


Café do Norte tem prazo de 10 dias para esclarecer venda de produtos com impurezas

A empresa Café do Norte deverá prestar esclarecimentos sobre a venda
de café com irregularidades na composição após ser notificada pelo
Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) nesta quarta-feira (03). A
ação foi motivada após operação desencadeada pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária (Mapa), que coletou 168 amostras de café, nas
quais 14 marcas apresentaram impurezas, dentre elas os lotes 01,11 e 02
do Café do Norte.

O Procon-AM deu prazo de 10 dias para que a
empresa Café do Norte encaminhe as respostas, bem como a documentação
comprobatória das medidas tomadas.

De acordo com o
diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o artigo 18 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC) atribui aos fornecedores de produtos de
consumo duráveis ou não duráveis a responsabilidade por vícios que os
tornem impróprios ou inadequados ao consumo humano e atitudes como estas
serão punidas de maneira administrativa.

"Ao tomar
conhecimento da operação conduzida pelo Ministério da Agricultura, o
Procon-AM agiu prontamente, notificando a empresa para prestar
esclarecimentos aos consumidores sobre os lotes afetados por essas
alterações. Então, a rede de comércio que está ciente das alterações
nesses lotes devem retirá-los de circulação, caso não o façam serão
penalizados de acordo com o CDC.", enfatizou

A
notificação foi entregue na sede da empresa, no bairro Cachoeirinha,
zona sul de Manaus. No documento, o Procon-AM solicita  esclarecimentos
sobre as irregularidades apontadas pelo Mapa e os comprovantes da
retirada dos produtos impróprios para consumo.

A empresa também
foi advertida, caso haja constatação de infração, má prestação de
serviço ou abusividade na conduta, que configure descumprimento legal,
que sofrerá sanção administrativa correspondente prevista na Lei
n.º8.078/90, a qual visa equilibrar a relação entre consumidores e
fornecedores, garantindo transparência, segurança e equidade nas
transações de consumo.

Conforme o chefe de Fiscalização do
Procon-AM, Pedro Malta, existe a Portaria n.º 570 do Ministério da
Agricultura que estabelece um padrão oficial de classificação do café e
que define quando o café torrado será considerado impróprio para o
consumo humano.

“A Portaria rege que, se o café
apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de matéria
estranha e impurezas superiores a 1%, ou elementos estranhos, ele é
considerado impróprio para consumo humano. Essa regulamentação visa
garantir a qualidade do café e a segurança do consumidor, pois é direito
dele adquirir um produto que não seja prejudicial à saúde.”, disse.

Segundo a Portaria nº570, as matérias consideradas impróprias para consumo são:

  • Matérias estranhas: são grãos ou sementes de outras espécies vegetais, além de areia, pedras, torrões e outras sujeiras.
  • Elementos
    estranhos: incluem grãos ou sementes de outros gêneros, corantes,
    açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
  • Impurezas: referem-se a cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café.

O
chefe de fiscalização esclarece que, para os pacotes de café desses
lotes já comercializados, os consumidores têm o direito de substituí-los
por novas unidades de lotes aprovados, mediante a apresentação dos
comprovantes de compra.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.