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Manaus,05/07/2024

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Juiz determina que Amon suspenda publicações impulsionadas negativas para David


Juiz determina que Amon suspenda publicações impulsionadas negativas para David

Em decisão judicial à representação apresentada pela Comissão
Provisória do Partido Avante, o juiz da 32ª Zona Eleitoral de Manaus,
Roberto Santos Taketomi, determinou que o pré-candidato Amom Mandel pare
com os ataques em impulsionamentos de publicações negativas ao
pré-candidato e prefeito da cidade de Manaus, David Almeida, sob pena de
multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi publicada
na tarde desta segunda-feira, 1/7, por se caracterizar propaganda
eleitoral extemporânea irregular.





Em suas redes sociais (Instagram e Facebook), Amom publicou postagens
de ataques, negativas e impulsionadas, com o propósito de veicular a
ideia de não-voto a David Almeida. Exemplo disso está na postagem com o
título “Quem será que tá com preguiça?”, cuja legenda diz que “a
Prefeitura de Manaus, por medo da transparência ou por preguiça, não
inscreveu um projeto sequer”. Conteúdo que insinua preguiça,
negligência, falta de transparência e seriedade da gestão do prefeito,
que também é pré-candidato.






Como justificativa da sua decisão, o juiz afirma que “as críticas
desabonadoras ao pré-candidato David Almeida, com o impulsionamento dos
vídeos, em tese configuram a propaganda eleitoral antecipada negativa.
Também entendo estar presente o requisito referente ao periculum in
mora, porque a espera por decisão judicial, proferida mediante cognição
exauriente, pode permitir a veiculação, por tempo longo de propaganda
eleitoral antecipada negativa”.





O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet
somente poderá ser utilizado, de acordo com art. 28, § 7º-A da Resolução
Nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para promover ou
beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate,
sendo vedado o uso para propaganda negativa, com o intuito de criticar,
prejudicar ou incutir a ideia de não voto a candidato adversário.





Essa jurisprudência do TSE consolidou-se no sentido de que o art.
57-C, § 3º, da Lei nº 9.54/97, permite o impulsionamento de conteúdo de
propaganda eleitoral apenas para a finalidade de promover ou beneficiar
candidatos ou suas agremiações.





Sem emendas para Manaus





Acusado por adversários de não enviar emendas para a Prefeitura de
Manaus, Amom lançou a estratégia de lançar edital, onde os interessados
em suas emendas poderiam disputar uma pequena fatia.
A medida só
piorou a situação do pré-candidato que com isto aumenta a impressão de
distanciamento da realidade do povo do Amazonas. “Ao invés de ir ao
encontro das necessidades do povo, quer ser procurado. E se não for
procurado a culpa é do povo”, escreveu um dos seguidores reagindo a um
dos vídeos divulgados pelo parlamentar.




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