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Manaus,05/07/2024

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Secretarias devem devem padronizar apuração de denúncias de violência obstétrica

As Secretarias de Saúde têm prazo de 15 dias para responder quais medidas serão adotadas


Secretarias devem devem padronizar apuração de denúncias de violência obstétrica

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES) e a Secretaria
Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) devem estabelecer procedimento
padrão para receber e apurar denúncias de violência obstétrica oriundas
das maternidades. Além disso, determinar às direções dos
estabelecimentos de saúde que realizem averiguação preliminar de todos
os relatos recebidos, seja por meio das ouvidorias ou de comissão
específica.

Esse é o teor da Recomendação Conjunta nº 3/2024,
expedida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado
do Amazonas (MP-AM) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
Os órgãos fazem parte do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência
Obstétrica, criado em 2016 por iniciativa do MPF para proteger os
direitos das mulheres gestantes no período que vai da gravidez ao
pós-parto.

De acordo com a recomendação, o procedimento
padrão deve indicar os documentos a serem apresentados pelas vítimas, as
fases procedimentais e o prazo para conclusão.
Além disso, o
fluxo deve prever depoimento da vítima, dos familiares e de todos os
profissionais de saúde responsáveis pela assistência à parturiente ou ao
recém-nascido (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem etc).

As
Secretarias de Saúde terão de anexar ao procedimento todos os
documentos pertinentes ao caso em análise, sobretudo o prontuário, com
prévia autorização da paciente. Em caso de indicação de parto cesariana,
é preciso anexar o mapa dos centros cirúrgicos, além do Relatório da
Comissão de Avaliação de Prontuário da Maternidade.

A implantação
de fluxos padronizados para recebimento e processamento das denúncias de
violência obstétrica no Amazonas é um dos principais focos de atuação
do MPF e dos demais órgãos integrantes do Comitê Estadual.

A medida
pode garantir não só a punição dos profissionais envolvidos no
episódio, mas também a adequada instrução criminal dos casos,
especialmente quando houver registro de óbito.

Em 2022,
MPF, MP-AM e DPE expediram recomendação para que o Governo do Amazonas
apresentasse, em prazo de 60 dias, um plano de estruturação das
ouvidorias das maternidades de Manaus, contemplando a criação dos
procedimentos padronizados para registro de denúncias e reclamações, bem
como um plano de atuação da comissão responsável por realizar as
apurações preliminares dos casos de violência obstétrica.

Após
ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou
planejamento para garantir a possibilidade de recebimento, 24h por dia
(inclusive por meio online), de denúncias e solicitações dos usuários
dos serviços na rede pública do Amazonas, com definição de número de
protocolo para acompanhamento da queixa até sua derradeira avaliação
pela administração pública.

Apesar disso, inspeção realizada nas
ouvidorias das maternidades de Manaus e na Ouvidoria da Secretaria
Estadual de Saúde entre os meses de março e abril de 2024 constatou a
ausência de padronização dos fluxos nos casos de denúncia de violência
obstétrica, bem como a deficiência nas informações colhidas nas
maternidades durante a apuração preliminar dos relatos, o que dificulta a
instrução dos casos.

As Secretarias de Saúde têm prazo de 15
dias para responder sobre o acatamento da recomendação e informar quais
medidas serão adotadas para garantir seu cumprimento.

Violência obstétrica

A
violência obstétrica é qualquer tratamento desrespeitoso, ofensivo ou
negligente registrado em unidades de saúde antes, durante ou depois do
parto. Pode envolver maus tratos físicos ou verbais, humilhações,
procedimentos médicos sem consentimento ou coercitivos (incluindo a
esterilização), quebra de confidencialidade, restrição à presença de
acompanhante, não obtenção de consentimento informado completo, não
administração de analgésicos, violações de privacidade, recusa de
admissão nas unidades de saúde, entre outros.

A adoção de
procedimentos sem evidências científicas de benefícios (como episiotomia
de rotina, tricotomia e manobra de Kristeller) e práticas como obrigar o
jejum durante o parto ou proibir a paciente de se movimentar também
configuram violência obstétrica. Segundo pesquisa realizada em 2010 pela
Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio
(Sesc), uma em cada quatro mulheres no Brasil já sofreu alguma violência
do tipo.

No Amazonas, a Lei Estadual nº 4.848/2019 classifica
como conduta ofensiva, abusiva e violenta o descumprimento das
Diretrizes Terapêuticas de Parto Normal e Cesariana preconizadas pelo
Ministério da Saúde. Ainda assim, entre 2019 e 2023, a Defensoria
Pública do Estado do Amazonas recebeu diretamente 60 denúncias de
violência obstétrica e catalogou outros 324 relatos oriundos das
ouvidorias das maternidades de Manaus.




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