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Manaus,05/07/2024

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Em Manaus, pré-candidatos se afastam de seus programas de rádio e televisão

Pela legislação eleitoral, emissoras estão proibidas de transmitir programas apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato desde o domingo (30/06)


 Em Manaus, pré-candidatos se afastam de seus programas de rádio e televisão

Em cumprimento à legislação eleitoral, os pré-candidatos a
algum cargo eletivo e que fazem parte de algum programa de TV ou rádio,
apresentando ou comentando, deixaram suas funções. Quem ligou a TV ou o
rádio, nesta segunda-feira (01/07), já viu outros apresentadores.

O
jornalista Clayton Pascarelli se despediu das telas do jornalismo neste
fim de semana. O apresentador de televisão filiou-se este ano ao
Partido Progressistas, para disputar uma das 41 cadeiras de vereador na
Câmara Municipal de Manaus (CMM).

“Entro neste desafio com a
certeza de que vamos continuar não só denunciando os descasos e agravos
que a sociedade enfrenta diariamente. Meu trabalho será defender, mas,
acima de tudo, como sempre fiz com transparência, dar voz e participação
popular”, esclarece.

Também pelo Progressistas, o repórter
policial Eudógio Gonçalves busca ocupar uma das vagas no legislativo
municipal. Apesar de participar de programas transmitidos nas redes
sociais, ele decidiu se afastar de suas funções

“Me afastei por
cautela. Estou no jornalismo policial e de cidade há quase dez anos. Ao
longo desse tempo pude presenciar o sofrimento da população em diversos
setores municipais, disse Eudógio ao Toda Hora.

A apresentadora de
televisão Nathália Nascimento decidiu se afastar ainda na semana
passada. Nesse ano, ela tenta pela segunda vez uma vaga na CMM, dessa
vez pelo Podemos.

“Em 2020, concorri ao cargo, mas perdi por 30
votos. Sempre fui muito ativa pelas ruas, bairros, visitando e
entendendo o problema das pessoas. Esse desejo de estar no parlamento
municipal é justamente porque acredito na política transparente… Se não
entrar pessoas que de fato trabalhem pelo povo, a vida de todos nós não
melhora”, falou a apresentadora à reportagem.

Não concorrem

Neste
fim de semana, com o cumprimento da legislação eleitoral, houve também
quem afirmasse que não iria mais disputar as eleições, ou que, por já
ter concorrido outras vezes, sua audiência acreditaria que seria um
candidato.

O apresentador Willace Souza, filho do ex-deputado
Wallace Souza, que em 2022, produziu vídeos para as suas redes sociais e
para o programa independente que ele apresenta, afirmou que não irá
concorrer a cargos eletivos neste ano.

“Eu não serei candidato nas
eleições de 2024. Minha jornada ao lado de vocês vai além de cargos ou
mandatos, mas sobre um compromisso genuíno com cada cidadão do nosso
Amazonas”, anunciou Willace Souza no último sábado.

Legislação

As
emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir desde
domingo (30), programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou
pré-candidato às Eleições Municipais de 2024. A vedação está prevista na
Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução n.º 23.610/2019 do
Tribunal Superior Eleitoral. O descumprimento da regra pode gerar
aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da
candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção
partidária.

Apesar da determinação para que a pré-candidata ou o
pré-candidato apresentadores e comentaristas de rádio e TV se afastem
dos seus programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles
participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em
rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos
políticos. Nessa situação, as emissoras devem conferir tratamento
isonômico aos participantes.

Durante a chamada pré-campanha,
período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a
propaganda eleitoral, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das
qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não
haja pedido explícito ou subentendido de votos.

Segundo a
legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV
divulgar em sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de
agosto, nome de programa que se refira à pessoa escolhida em convenção
para disputar a eleição, ainda que o programa seja preexistente,
inclusive se coincidente com o nome da candidata ou candidato ou com o
nome escolhido para constar da urna eletrônica, sob pena de cancelamento
do respectivo registro.




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