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Manaus,03/07/2024

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Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta-feira


 Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso
pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso
nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que
deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos
votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve
ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple
todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40
gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão
de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam
suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica

Com
a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como
comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em
público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter
natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de
valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento
de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem
flagradas portando maconha para uso próprio.

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante
a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís
Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo
sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta
ilícita.

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o
consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas
deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no
Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando
porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.

Entenda

O
Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê
penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência
sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso
educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a
criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de
inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das
penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a
validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários
não têm natureza criminal.




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