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Manaus,03/07/2024

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Justiça manda Hapvida atender autistas imediatamente, sob pena de sofrer multa pesada


Justiça manda Hapvida atender autistas imediatamente, sob pena de sofrer multa pesada

Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Hapvida Assistência
Médica S.A., a juíza da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Lia
Maria Guedes de Freitas, concedeu decisão liminar e determinou, no final
da tarde desta terça-feira (25), que a empresa marcasse consultas e
providenciasse os atendimentos das crianças com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e familiares desses pacientes, sob pena de multa por
descumprimento. A ACP foi ngressada ontem pelo titular da 52ª Promotoria
de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon),
Lincoln Alencar de Queiroz.





A Hapvida tem 48 horas para agendar consulta e/ou terapias em sua
rede credenciada aos usuários para os quais não foram disponibilizados
os atendimentos, bem como reembolsar integralmente os que não forem
atendidos.






Na decisão, baseada em argumento do Ministério Público, a magistrada
entendeu que a empresa, “ao firmar contrato de prestação de serviços com
os consumidores que estão inseridos no espectro autista, se obrigou à
prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a
preço pré ou pós estabelecidos, por prazo indeterminado, com a
finalidade de garantir, sem limite de profissionais ou serviços de
saúde, livremente escolhidos, à assistência à saúde, pela faculdade de
acesso e atendimento por
rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica aos pacientes”.





Além de determinar o agendamento de consultas e terapias, a
magistrada determinou ainda que a empresa encaminhe à vara cível, no 5°
dia útil de cada mês, relatório mensal das consultas marcadas e terapias
realizadas, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil.





A ACP do MPAM foi movida depois de dezenas de audiências
conciliatórias. Durante a investigação, a empresa não apresentou
melhorias nos serviços prestados e o número de denúncias só aumentou. A
titular da 81ª Prodecon, promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos,
também assinou a ACP.





Segundo a ACP nº 10/2024/52ªPJ, com 30 páginas, os serviços de saúde
prestados pela Hapvida estão em desacordo com as normas vigentes, o que
representa graves riscos à saúde e ao desenvolvimento dos pacientes.





“Dentre as irregularidades constatadas pelo MPAM, estão a quantidade
insuficiente de profissionais para suprir a demanda de atendimentos;
profissionais sem especialização necessária para o tratamento; duração
das sessões menor do que a recomendada pelos laudos médicos; falta de
estrutura física adequada; troca frequente dos profissionais,
prejudicando a evolução do tratamento; marcação de consultas e/ou
terapias de dois ou mais pacientes no mesmo horário; marcação e
alteração do horário de consultas/terapias sem prévio aviso; além da
descontinuidade dos atendimentos que precisam ser contínuos, levando em
consideração a peculiaridade de cada paciente, entre outras
irregularidades, ferindo leis consumeristas”, explicou o promotor
Lincoln Alencar de Queiroz, em sua ACP.




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