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Manaus,03/07/2024

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Justiça Federal condena diretor da Lotus, empresa que enganou funcionários públicos com pirâmide financeira, a 20 anos de prisão


Justiça Federal condena diretor da Lotus, empresa que enganou funcionários públicos com pirâmide financeira, a 20 anos de prisão

Acolhendo denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, a
Justiça Federal no Amazonas condenou Rodrigo Faria da Silva, um dos
diretores das empresas do Grupo Lótus/AmazonBank, a 20 anos e 3 meses de
reclusão. O diretor foi condenado por cometer os crimes de operação de
instituição financeira sem autorização do Banco Central, gestão
fraudulenta de instituição financeira, ganhos ilícitos por meio de
processos fraudulentos, oferecimento de valores mobiliários sem
autorização da Comissão de Valores Mobiliários, exercício de assessoria
de investimento não autorizada, além de condenado por formar e pertencer
a uma organização criminosa.

Ele é o primeiro condenado por
esquema fraudulento que movimentou pelo menos R$ 156 milhões de reais
entre 2019 e 2022 e envolveu pessoas no Amazonas, no Pará, no Rio Grande
do Norte e em Roraima. Além de Rodrigo Faria, outros sete envolvidos
nas empresas do Grupo Lótus/AmazonBank haviam sido denunciados juntos
pelos crimes, após investigação liderada pelo Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF do Amazonas e conduzida
pela Delegacia de Crimes Financeiros do Amazonas. Com o desmembramento
do processo original, Rodrigo Faria foi sentenciado primeiro, e os
demais aguardam julgamento.





De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF em janeiro do ano
passado, um grupo de empresas que incluía Amazon Bank, Group Lotus
Corporate Ltda e Lotus Business Center Promoção de Vendas Ltda era
utilizado para fazer a assessoria de investimentos fraudulentos, levando
pessoas a prejuízos financeiros. Em propagandas na internet, o grupo
prometia ganhos irreais aos possíveis investidores, com rendimentos na
casa de 300%, o que supera em muito qualquer realidade de mercado.

Além
dos investimentos, o Amazon Bank oferecia serviços como abertura de
conta on-line, cartão de crédito e seguro, atividades típicas de
instituições financeiras, embora não possuísse autorização do Banco
Central. As empresas do grupo ainda anunciavam investimentos em
criptomoedas, Forex (Foreign Exchange Market), opções binárias (IQ
Option) ou via HFT (High Frequency Trade), operações não autorizadas no
Brasil.

O alvo preferencial do esquema eram servidores públicos,
incentivados a obter empréstimos junto a seus bancos para investir nas
instituições do grupo, com a promessa dos ganhos irreais. A divulgação
dos serviços era feita de forma intensiva pela internet, utilizando
mídias sociais para relatar como eram os investimentos realizados,
apresentar propagandas com ‘selo de aprovação’ de pessoas famosas e
mostrar riquezas conquistadas por meio dos investimentos, além da
divulgação de patrocínios e eventos.

Segundo narrou a denúncia do
MPF, depois que os clientes aportavam os valores para as empresas do
grupo, parte considerável do dinheiro era destinada para contas pessoais
dos oito envolvidos nas fraudes, inclusive por meio de contas de
empresas de fachada. Outra parte era destinada para retroalimentar o
esquema criminoso, que, como ocorre com toda pirâmide financeira,
precisava de constantes novos aportes para se manter em funcionamento.
“As investigações desvelaram a existência de uma pirâmide financeira
edificada pela empresa Amazon Bank e suas coligadas, verdadeira
organização criminosa especializada na prática de crimes contra o
sistema financeiro, economia popular e lavagem de capitais”, registra a
sentença de condenação.

As investigações também apontaram que,
com os valores obtidos, os oito denunciados gozavam de uma vida luxuosa,
constantemente divulgada pela internet como forma de reforçar a imagem
de sucesso profissional como donos de banco e investidores do mercado
financeiro. No caso de Rodrigo Faria, as investigações mostram que,
antes de participar do grupo, ele ganhava um salário de R$ 1,5 mil. Em
pouco mais de dois anos, passou morar num condomínio de luxo em Natal,
ostentar viagens internacionais e carros de luxo.






As quebras de sigilo autorizadas pela Justiça mostraram que, pelas
contas pessoais do condenado, passaram R$ 2,4 milhões a crédito e R$ 2,2
milhões a débito, sendo que R$ 1,5 milhão tiveram origem nas empresas
do Grupo Lótus. Os valores foram depois distribuídos em contas pessoais e
de empresas. “As movimentações financeiras do acusado evidenciam o
mesmo modo de agir: recebe valores em suas contas pessoais e nas contas
de suas empresas individuais e pulveriza o capital, muitas vezes
repassando os valores de suas empresas individuais para suas próprias
contas, lavando, assim, o dinheiro obtido com as operações financeiras
ilegais praticadas pela organização”, detalha a sentença.

A
sentença ainda registra que Rodrigo integrava a cúpula do grupo e, de
forma mais recente, atuava na filial do Rio Grande do Norte, “de onde
tinha pleno acesso, ingerência e ciência sobre a natureza potencialmente
criminosa das atividades da organização”. Ele auferia comissões
referentes às operações realizadas em todas as filiais, aproximadamente
de 3 a 3,2% do capital movimentado.

Além da pena de reclusão, que
deve ser cumprida em regime inicial fechado, Rodrigo terá de pagar o
equivalente a 200 dias-multa. Apesar da sentença, ele é considerado
inocente até o trânsito em julgado da ação (quando não houver mais
possibilidade de recurso).

Ação penal nº 1027506-63.2023.4.01.3200




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