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Projeto que permite delegados e policiais afastar agressores de vítimas de violência doméstica é avanço

Por Redação - [email protected]

10/06/2024 às 09:12:00 - Atualizado há

Um projeto de lei aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados na semana passada poderá permitir que delegados e policiais possam expedir medida de proteção para vítimas de violência doméstica, com o objetivo de afastar os agressores o mais rápido possível. A proposta agrada especialistas ouvidos pelo Portal.

A delegada de polícia Débora Mafra considera o projeto uma excelente iniciativa. Ela explica que os delegados já têm a competência para deferir medidas protetivas, conforme a lei, em comarcas sem juízes. Da mesma forma, os policiais poderão agir, caso o projeto seja aprovado.

"Essa alteração ajuda muito a vítima de violência de doméstica, tornando mais rápido o amparo necessário a estas mulheres, quando não há juízo e nem delegado na comarca. A vítima de violência doméstica tem sempre que ter o amparo prioritário da segurança e justiça, por isso, estas mudanças estão sendo ajustadas", comenta a autoridade policial.

Avanço

Para Samia Furtado, advogada especialista em Segurança Pública e doutoranda em Direito Penal, a medida representa um avanço na Lei Maria da Penha, conforme estabelecido pela Lei nº 13.827/2019.

"O fato da mulher não precisar esperar que seu requerimento de medida protetiva seja aprovado pela autoridade judicial, tendo em vista que, em razão de um município não ter sede de comarca, o pedido da vítima poderia demandar muito tempo para ser apreciado, a nova lei representa um avanço na medida em que satisfaz a pretensão da vítima com maior celeridade", explica Furtado.

Embora seja importante considerar os princípios da inviolabilidade domiciliar e reserva jurisdicional, a decisão policial de afastar provisoriamente o agressor é justificada. Esta medida é comparável às prisões em flagrante e pode ser eficaz em proteger vítimas de violência doméstica, desde que seja revisada rapidamente por uma autoridade judicial.

Segundo a proposta, fica mantida a necessidade de a decisão do delegado ou do policial ser submetida à análise do juiz no prazo de 24 horas, que terá a palavra final sobre a medida protetiva.

"Portanto, por analogia, este projeto não seria inviável e ajudaria milhares de vítimas a conseguir o afastamento do agressor do lar de forma eficiente", analisa a advogada.

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