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Manaus,08/07/2024

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Ex-prefeito de Amaturá terá que devolver R$ 5,6 milhões por irregularidades na compra de combustíveis

Ele também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público


Ex-prefeito de Amaturá terá que devolver R$ 5,6 milhões por irregularidades na compra de combustíveis

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) exigiram que o ex-prefeito de Amaturá (distante 908 km de Manaus), João Braga, devolva o valor de R$ 5,6 milhões aos cofres públicos do município, após julgarem procedente uma denúncia formulada contra a prefeitura por supostas irregularidades na aquisição de combustíveis no período de 2010 a 2015. A decisão foi emitida na terça-feira (7).

A denúncia foi apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo (Podemos), junto as empresas JAB Eufrásio Comércio Ltda. e OG Combustíveis e Navegação Ltda, por possível anomalia na progressão dos valores gastos.

De acordo com a Corte de Contas, as compras de combustíveis tiveram um grande salto a partir do ano de 2011, quando a Prefeitura de Amaturá passou de 5.000 litros comprados em 2010 para 96.490 litros no ano seguinte; 99.201 litros em 2012; 159.725 litros em 2013; 175.974 litros em 2014 e 120.363 em 2015.

Os gastos no período totalizam o valor de R$ 5,6 milhões para aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo lubrificante 2 tempos, óleo lubrificante multiviscoso, ou seja, consegue atender as baixas temperaturas, como também o óleo lubrificante para engrenagem, óleo hidráulico e graxa. Conforme as análises sobre as prestações de contas anuais da prefeitura de Amaturá no período de 2010 a 2015, foi observado que o órgão possuía apenas quatro veículos.

Além dos combustíveis e derivados de petróleo, foi verificado que não existia a identificação dos beneficiados com a aquisição, pela Prefeitura, de 2.056 botijas de gás de 13kg durante o referido período, totalizando R$ 116,9 mil.

Até o momento, João Braga Dias ainda não apresentou defesa e terá que devolver a empresa JAB Eufrásio Comércio Ltda o valor de R$ 5,5 milhões, assim como com a empresa OG Combustíveis e Navegação, que terá que devolver com o prefeito o valor de R$ 99,3 mil. Ele também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público, violando o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

O prazo devido para realizar o pagamento ou recorrer a decisão é de 30 dias.




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