Brasil " O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou, nesta terça-feira (19), apoio à prĂ©-candidatura do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) à Prefeitura de Manaus. A oficialização ocorreu na sede do Partido Liberal, em BrasĂlia, ao lado do presidente do partido no Amazonas, Alfredo Nascimento e do presidente do PL Nacional Valdemar da Costa Neto.
VĂdeos do momento foram compartilhados pelo parlamentar em suas redes sociais, onde as lideranças do PL asseguraram total apoio ao Capitão Alberto Neto. Bolsonaro destacou que o Capitão Ă© mais que prĂ©-candidato, Ă© um prĂ©-candidato com letra maiĂșscula para disputar a prefeitura de Manaus.
"Desejo a ele boa sorte e digo a vocĂȘs todos, manauaras Ă© uma grande opção, uma pessoa que realmente desponta como novo sangue na polĂtica desse municĂpio. Boa sorte a vocĂȘ, tenha sucesso!", afirmou o ex-presidente.
Alberto Neto agradeceu a confiança de Bolsonaro. "Obrigado Capitão, obrigado presidente Alfredo Nascimento, Ă© uma honra estĂĄ representando o Partido Liberal, representar o presidente Bolsonaro na cidade de Manaus. Tenho certeza de que juntos vamos fazer um grande trabalho", enfatizou Capitão Alberto Neto.
Alfredo Nascimento, reforçou o nome do parlamentar como representante do PL no pleito. "Pessoal de Manaus, estou aqui no PL Nacional, com nosso presidente nacional Valdemar da Costa Neto e o nosso prĂ©-candidato a prefeito de Manaus Capitão Alberto Neto, presidente Ă© bom ter esse cabra como candidato", disse.
Valdemar Costa Neto, destacou e experiĂȘncia do deputado e chancelou as palavras de Nascimento. "Alfredo onde vocĂȘ assinar, vocĂȘ pode ter certeza de que nós vamos acompanhar. O Capitão Alberto estĂĄ preparado para isso e nós vamos chegar lĂĄ. Conte com o seu partido, conte com a nossa ajuda. Estamos juntos", declarou.
O parlamentar, que foi vice-lĂder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, Ă© visto como uma das grandes apostas do ex-presidente e do PL na disputa pelo comando de Manaus.
"Obrigado presidente Valdemar, nosso presidente nacional, obrigado pela honra de ter essa oportunidade de ser prĂ©-candidato, agora a prefeito da cidade de Manaus. Pode ter certeza que vou honrar, representar o Partido Liberal, que Ă© tambĂ©m o partido do presidente Bolsonaro, e nós vamos mostrar um grande projeto pra cidade de Manaus", afirmou Capitão Alberto Neto.
O apoio declarado de Bolsonaro confirma que a direita no Amazonas estĂĄ unida nas eleições municipais e pretende formar uma grande bancada de vereadores, fortalecendo ainda mais sua presença e o projeto da direita de eleger o próximo presidente de RepĂșblica e uma grande bancada de deputados federais e senadores nas eleições de 2026.
O PL, partido de Bolsonaro, tem uma meta ousada para as eleições municipais de 2024: eleger atĂ© 1.500 prefeitos em todo o Brasil, incluindo seis capitais.
Trajetória PolĂtica
Deputado federal, reeleito para o segundo mandato, Capitão Alberto Neto, Ă© Bacharel em Segurança PĂșblica (UEA) e em Direito (UNICID) e pós-graduado nas ĂĄreas de: Gestão PĂșblica (UEA), CiĂȘncias JurĂdicas (UNICID), DocĂȘncia no Ensino Superior (La Salle) e em Gestão PĂșblica aplicada à Segurança.
Nos dois mandatos apresentou, mais 2 mil Propostas Legislativas, entre projetos de lei, emendas, indicações, decretos e requerimentos. No Ășltimo ano, com quatro leis federais sancionadas, o parlamentar fechou o ano de 2023 como o deputado federal mais produtivo do Amazonas.
Atualmente Ă© vice-lĂder do Partido Liberal, na Câmara dos Deputados, Ă© titular na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), suplente nas Comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e do Trabalho, alĂ©m de acumular com as quatro comissões, a presidĂȘncia da Frente Parlamentar Mista do Sistema PenitenciĂĄrio.
AlĂ©m disso Ă© membro de outras Frentes Parlamentares de temas importantes como a dos Estados da Amazônia Legal, Combate às Drogas, Defesa da Vida e da FamĂlia, Defesa das Guardas Municipais e Proteção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Leis federais
Sancionada em dezembro/23, a Lei Federal n.14.788/23 aplica o prazo constitucional de vigĂȘncia dos benefĂcios fiscais da Zona Franca de Manaus e de ĂĄreas da Amazônia Ocidental atĂ© 01 de janeiro de 2074.
A Lei representa a prorrogação dos incentivos da Lei de InformĂĄtica da ZFM, que representa um faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões/ano e aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação na região.
AlĂ©m disso, a prorrogação da lei garante mais de 1/3 de toda a mão de obra direta na Zona Franca e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais estados da Amazônia Ocidental.
No mĂȘs de outubro/23, foi sancionada a Lei Federal de NÂș 14.697/23, que estabelece prazo mĂĄximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo TĂ©cnico Interministerial (GT-PPB), para anĂĄlise de proposta de um Processo Produtivo BĂĄsico " PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus.
Na versão anterior, não eram estabelecias consequĂȘncias para o não cumprimento do prazo de 120 dias, agora, se o prazo for esgotado, a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo bĂĄsico provisório, que serĂĄ fixado em atĂ© sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
Em julho/23, foi sancionada a Lei Federal NÂș 14.624/23, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como sĂmbolo nacional de identificação de pessoas com deficiĂȘncias ocultas.
A Lei Federal, altera a Lei nÂș 13.146/15 " Estatuto da Pessoa com DeficiĂȘncia, e deve assegurar, o respeito e atenção às necessidades especĂficas da pessoa com deficiĂȘncia oculta. Uma forma discreta e eficaz de comunicar a presença de uma deficiĂȘncia não visĂvel, permitindo que essas pessoas tenham acesso a direitos e benefĂcios que lhes são devidos.
A Lei Federal 14.542/23, sancionada em abril/23, prioriza 10% das vagas de emprego ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) às mulheres vĂtimas de violĂȘncia domĂ©stica ou familiar, visando estimular o seu ingresso no mercado de trabalho.
A Lei integra a Lei Maria da Penha, e altera a Lei 13.667/18 que regula o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vĂtimas de violĂȘncia, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, não havendo, pelo pĂșblico em geral.
Com informações da Assessoria.